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Marco da cannabis 2026 (RDC 1.011–1.015) | Brazcann

Guia regulatório

Image by Roberto Valdivia

Marco regulatório da cannabis no Brasil: o que muda com as RDCs 1.011 a 1.015 (2026)

O novo marco regulatório da cannabis no Brasil é a maior transformação do setor desde a RDC 327/2019. Em 2026, a Anvisa publicou um conjunto de cinco resoluções — as RDCs 1.011 a 1.015 — que reorganizam desde a importação e a fabricação até o cultivo e a pesquisa. Este guia explica, de forma direta, o que cada uma muda, quando entra em vigor e como empresas e pacientes podem se preparar.

O que vinha antes: RDC 327/2019 e RDC 660/2022

Até aqui, dois pilares sustentavam o acesso: a RDC 327/2019, que regulava a fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de cannabis, e a RDC 660/2022, que permite a importação diretamente pelo paciente, mediante prescrição médica e cadastro na Anvisa. O novo marco moderniza esse arcabouço — a RDC 327 é substituída pela RDC 1.015/2026.

As cinco RDCs do novo marco (1.011–1.015)

  • RDC 1.011/2026 — atualiza as listas da Portaria 344/98 para viabilizar o cultivo e a pesquisa com cannabis no Brasil.
  • RDC 1.012/2026 — requisitos para o cultivo de Cannabis sativa destinado exclusivamente à pesquisa.
  • RDC 1.013/2026 — requisitos para o cultivo de cânhamo (THC ≤ 0,3%) para fins medicinais e de pesquisa. É a porta de entrada do cânhamo industrial no país.
  • RDC 1.014/2026 — um sandbox regulatório: ambiente experimental e monitorado para cultivo e preparados de cannabis medicinal.
  • RDC 1.015/2026 — o novo marco de fabricação, importação, prescrição e dispensação de produtos de cannabis, que substitui a RDC 327.

Some-se a isso a Portaria MAPA 1.342/2025, que define requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa — peça-chave para destravar o cultivo.

Quando entra em vigor

A vigência do novo marco está marcada para 4 de agosto de 2026. Até lá, o período é de preparação: adequação de processos, documentação e estratégias de importação, cultivo e P&D.

O que muda na prática

Para empresas

Abre-se um mercado novo: cultivo de cânhamo, pesquisa, fabricação nacional e um sandbox para inovar com respaldo regulatório. Cadeias inteiras — de têxteis e bioplásticos a alimentos e cosméticos — passam a ter matéria-prima nacional possível. Veja como grandes marcas poderiam aproveitar isso em casos como bebidas funcionais com CBD, alimentos com semente de cânhamo e compósitos automotivos de cânhamo.

Para pacientes

A importação pelo paciente (RDC 660) segue válida, e o novo marco tende a ampliar a oferta nacional e o acesso. Toda terapia deve partir de avaliação e prescrição médica individualizada.

Como se preparar

Mapeie sua necessidade (importação, cultivo, fabricação, pesquisa), organize a documentação e acompanhe os textos oficiais. Os documentos integrais estão no nosso acervo: RDC 1.015/2026, RDC 1.013/2026 e RDC 660/2022.

Perguntas frequentes

Quando o novo marco da cannabis entra em vigor?

A vigência está prevista para 4 de agosto de 2026; o período anterior é de adequação.

A RDC 660 continua valendo?

Sim. A importação pelo paciente mediante prescrição e cadastro na Anvisa segue válida; o novo marco a complementa.

O cultivo de cânhamo foi liberado?

A RDC 1.013/2026 estabelece os requisitos para o cultivo de cânhamo (THC ≤ 0,3%) para fins medicinais e de pesquisa.

A Brazcann é especialista em inteligência regulatória, importação e estruturação de negócios de cannabis e cânhamo no Brasil — e ajuda empresas a se posicionarem antes da virada de 2026. Explore a regulação no nosso sistema ou fale com a nossa equipe.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou médica. Verifique sempre os textos oficiais da Anvisa.

Image by Daniel Norin
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