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RDC 660/2022

RDC 660/2022

Anvisa

Importação de produtos de cannabis diretamente pelo paciente, mediante prescrição médica e cadastro na Anvisa.

Image by Tim Foster

RDC 660/2022: importação pelo paciente | Brazcann

O que é e contexto regulatório

A RDC 660/2022 é a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que disciplina a importação de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, diretamente pelo paciente. Publicada em 2022, ela aprimorou e substituiu a norma anterior (RDC 335/2020) e tornou-se um dos principais caminhos de acesso ao tratamento com cannabis medicinal no Brasil, enquanto o país consolida um marco regulatório mais amplo. Trata-se de uma via de acesso individual, pensada para garantir segurança sanitária sem interromper tratamentos já em curso.

O que a norma estabelece

A resolução define o procedimento para que pessoas físicas importem produtos de Cannabis destinados a uso pessoal, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. O paciente, ou seu representante legal, solicita uma autorização individual à Anvisa por meio do portal gov.br, apresentando a documentação exigida — entre ela a prescrição médica e documentos pessoais. Concedida a autorização, ela tem validade de dois anos, e o produto importado é de uso pessoal e intransferível, não podendo ser comercializado.

A quem se aplica e impactos

Aplica-se a pacientes que possuem prescrição para tratamento com canabinoides e que ainda não encontram, no mercado nacional, um produto registrado equivalente. Na prática, a RDC 660 ampliou e simplificou o acesso, reduziu a judicialização e trouxe previsibilidade a famílias e profissionais de saúde. É hoje a via mais utilizada para o acesso individual a produtos como os óleos ricos em CBD, beneficiando milhares de pacientes com epilepsia, dor crônica, ansiedade e outras condições.

Prazos, vigência e acesso

A RDC 660/2022 está em vigor. O pedido de autorização costuma ser analisado em poucos dias úteis, e a autorização concedida vale por dois anos, podendo ser renovada. Para estruturar uma importação segura — da documentação ao despacho aduaneiro —, a Brazcann oferece consultoria especializada. O texto oficial pode ser consultado no portal da Anvisa. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica ou jurídica.

Por que isso importa

Para o paciente, a principal vantagem da RDC 660 está na segurança jurídica e na previsibilidade: com a autorização da Anvisa em mãos, a importação do produto prescrito ocorre dentro da lei, com respaldo sanitário e aduaneiro. Isso reduz drasticamente o risco de retenção na alfândega e a insegurança que marcava o acesso antes da regulação. Vale lembrar que a autorização é vinculada à prescrição: mudanças de produto, de dose ou de profissional podem exigir a atualização do pedido. A Brazcann acompanha cada etapa — da organização dos documentos à chegada do produto e à renovação dentro do prazo —, dando tranquilidade a quem depende da continuidade do tratamento.

Perguntas frequentes

Como importar cannabis pela RDC 660?

Com prescrição médica, solicita-se uma autorização individual à Anvisa pelo portal gov.br; concedida, ela vale 2 anos.

A RDC 660 está em vigor?

Sim. É a principal via de acesso individual a produtos de cannabis no Brasil.


Sobre este resumo normativo

Este é um resumo de norma pública, com finalidade informativa. Não substitui o texto oficial publicado pela ANVISA e no Diário Oficial, e não constitui consultoria jurídica ou regulatória sobre caso concreto — análise de situação específica só se dá por contrato.

A norma pode ter sido alterada, revogada ou ainda não ter entrado em vigor depois da data desta revisão. Quando for o caso, a data de início de vigência está indicada no corpo da página.

Consulte o texto oficial publicado pela ANVISA e no Diário Oficial.

Última revisão: 30/07/2026

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