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Portaria MAPA 1.342/2025
Portaria SDA/MAPA 1.342/2025
MAPA
Requisitos fitossanitários para a importa ção de sementes de Cannabis sativa.

Portaria MAPA 1.342/2025: sementes de cannabis | Brazcann
O que é e contexto regulatório
A Portaria SDA/MAPA nº 1.342/2025 complementa o marco regulatório da cannabis a partir de uma frente essencial e muitas vezes esquecida: a do material de propagação. Editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ela trata dos requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa, etapa indispensável para viabilizar, na prática, o cultivo legal no país.
O que a norma estabelece
A norma define as exigências fitossanitárias — relativas à sanidade vegetal — para que sementes de Cannabis possam ser importadas com segurança, evitando a entrada de pragas e doenças e garantindo a rastreabilidade do material genético. Estabelece, assim, as condições técnicas que conectam o cultivo autorizado pela Anvisa à origem das sementes, fechando uma lacuna entre a regulação sanitária e a regulação agrícola.
A quem se aplica e impactos
Aplica-se a empresas, cooperativas e instituições que pretendam importar genética (sementes) para o cultivo de cânhamo ou para pesquisa. O impacto é prático e estratégico: sem regras claras para a importação de sementes, o cultivo recém-autorizado não se viabilizaria de fato. A portaria, portanto, é a peça que destrava o início da cadeia produtiva nacional, a partir do material genético.
Prazos, vigência e acesso
A Portaria MAPA 1.342/2025 está publicada no Diário Oficial da União. Operações de importação de material genético exigem atenção tanto às regras do MAPA quanto às da Anvisa. A Brazcann estrutura a importação de sementes e genética de ponta a ponta. O texto oficial está disponível no portal do MAPA/DOU. Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico.
Por que isso importa
Na prática, a Portaria 1.342 é o elo que faltava entre o desejo de cultivar e a realidade do campo: sem semente regularizada, não há plantio legal. Por isso, qualquer projeto de cultivo de cânhamo ou de pesquisa precisa planejar, desde o primeiro momento, a importação do material genético em conformidade com as exigências do MAPA e, simultaneamente, com as da Anvisa — duas frentes regulatórias que precisam conversar. Falhas nesse ponto podem inviabilizar todo o cronograma de um projeto. A Brazcann estrutura essa operação completa, da escolha e origem das sementes ao despacho aduaneiro, garantindo conformidade fitossanitária e sanitária.
Perguntas frequentes
Para que serve a Portaria MAPA 1.342?
Define os requisitos fitossanitários para importar sementes de Cannabis sativa, viabilizando o cultivo legal.
Quem regula a importação de sementes?
O MAPA (sanidade vegetal), em conjunto com as regras da Anvisa para o cultivo.
Sobre este resumo normativo
Este é um resumo de norma pública, com finalidade informativa. Não substitui o texto oficial publicado pela ANVISA e no Diário Oficial, e não constitui consultoria jurídica ou regulatória sobre caso concreto — análise de situação específica só se dá por contrato.
A norma pode ter sido alterada, revogada ou ainda não ter entrado em vigor depois da data desta revisão. Quando for o caso, a data de início de vigência está indicada no corpo da página.
Consulte o texto oficial publicado pela ANVISA e no Diário Oficial.
Última revisão: 30/07/2026

